Estatuto do GECA


ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL CABANAGEM

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art.1º– O Grêmio Estudantil Cabanagem é o Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará / Campus Belém e funcionará no referido estabelecimento de ensino, localizado na Avenida Almirante Barroso, 1155, bairro do Marco, Belém PA, CEP 66093-020, com duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do Grêmio reger–se–ão pelo presente estatuto, aprovado em A
ssembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º– O Grêmio tem por objetivos:
I – Congregar os estudantes do ensino técnico, de regime presencial, da referida instituição de ensino;
II – Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
III – Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;
IV – Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, desportivos e sociais com entidades congêneres;
V – Lutar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
VI – Lutar pela democracia permanente dentro e fora do Instituto, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Art.3º– O patrimônio do Grêmio será constituído por:
I – contribuição dos seus membros;
II – contribuição de terceiros;
III – subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV – rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
V – rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.4º– A Diretoria será responsável pelos bens do Grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
Parágrafo único – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art.5º– São instâncias deliberativas do Grêmio:
I – A Assembleia Geral;
II – O Conselho de Representantes de Turma;
III – A Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art.6º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe–se de todos os estudantes do ensino técnico e, excepcionalmente, por convidados, que abster–se–ão do direito ao voto.
Art.7º – A Assembleia Geral reunir–se–à ordinariamente:
I – Para posse da nova Diretoria eleita;
Parágrafo único – A convocação para as Assembléias Gerais será feita pela Diretoria do Grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.8º– A Assembleia Geral reunir–se–à extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do Conselho de Representantes de Turma ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.
Art.9º– A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo obrigatório quórum mínimo de 05% dos estudantes do ensino técnico do instituto para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número de alunos.
Art.10º– Compete à Assembleia Geral:
I – Aprovar e reformular o presente estatuto do Grêmio;
II – Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III – Deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação;
IV – Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as eleições;
V - Definir os prazos de inscrição de chapas, homologação e eleição através de regimento eleitoral próprio.

SEÇÃO II
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA

Art.11º – O Conselho de Representantes de Turma é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma e vices, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art.12º– O Conselho de Representantes de Turma reunir–se-á ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo único – O Conselho de Representantes de Turma funcionará com quórum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número de membros.
Art.13º– Os membros do Conselho de Representantes de Turma serão eleitos todo começo de ano letivo, sendo a Diretoria do Grêmio responsável pela eleição.
Art.14º – Compete ao Conselho de Representantes de Turma:
I – Discutir e ajudar na implementação das atividades do Grêmio, aprovadas em Assembleia Geral ou na Diretoria da entidade;
II – Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
III – Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – Aprovar normas, regulamentos e resoluções, quando isso for solicitado pela Diretoria do Grêmio;
V – Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;

SEÇÃO III
DA DIRETORIA

Art. 15° – Os membros da Diretoria do Grêmio são aqueles alunos eleitos ou indicados para um cargo, sendo que os indicados, para assumir algum posto na Diretoria, têm de primeiro ser aceitos pela maioria dos membros da mesma.
Art. 16º– A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:


I – Presidente;
II – Vice Presidente;
III – Secretário(a) Geral;
IV – Primeiro(a) Secretário(a);
V – Tesoureiro(a) Geral;
VI – Primeiro(a) Tesoureiro(a);
VII – Coordenador(a) do Turno da Manhã;
VIII – Coordenador(a) do Turno da Tarde;
IX – Coordenador(a) do Turno da Noite;
X – Diretor(a) de Comunicação e Imprensa;
XI – Diretor(a) de Políticas Educacionais;
XII – Diretor(a) de Planejamento;
XIII – Diretor(a) de Cultura;
XIV – Diretor(a)  de Esportes;
XV – Diretor(a) de Relações Públicas;
XVI – Diretor(a) de Estágio;
XVII – Diretor(a) de Mulheres;
XVIII – Diretor(a) de Ex–Alunos;
XIX - Diretor(a) de Pesquisa e Extensão;
XX – Diretor(a) de Assistência Estudantil;
XXI – Diretor(a) de Combate às Opressões;
XXII – Diretor(a) de Movimentos Sociais;
XXIII – Diretor(a) de Meio Ambiente;
XXIV - Diretor(a) de Meia Entrada e Passe-Livre.

Parágrafo único – Cada Coordenador(a) e Diretor(a) terá um vice e é vedado o acúmulo de cargos na Diretoria.
Art.17º – Cabe à Diretoria do Grêmio:
§1º– Dar conhecimento aos estudantes sobre:
I – Normas estatutárias que regem o Grêmio;
II – As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
III – A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro.
§2º – Reunir–se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros.
§3º – Redigir e aprovar regulamentos, normas e resoluções para o melhor funcionamento da entidade estudantil.
§4° – Deliberar, nos limites legais, sobre as ações a serem tomadas pela entidade.
Art.18º– Compete ao(à) Presidente:
I – Representar o Grêmio na escola e fora dela;
II – Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
III – Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;
IV – Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do Grêmio;
V – Representar o Grêmio junto aos órgãos colegiados do instituto;
VI – Representar o Grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade;
VII – Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.19º– Compete ao(à) Vice Presidente:
I – Auxiliar o(a) Presidente no exercício de suas funções;
II – Substituir o(a) Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
III – Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.20º – Compete ao(à) Secretário(a) Geral:
I – Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias;
III – Redigir e assinar, juntamente com o(a) Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.21º– Compete ao(à) Primeiro(a) Secretário(a):
I – Auxiliar o(a) Secretário(a) Geral em suas tarefas;
II – Substituir o(a) Secretário(a) Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.
Art.22º– Compete ao(à) Tesoureiro(a) Geral:
I – Ter sobre seu controle direto todos os bens do Grêmio;
II – Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;
III – Assinar juntamente com o(a) Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.
Art.23º– Compete ao(à) Primeiro(a) Tesoureiro(a):
I – Auxiliar o(a) Tesoureiro(a) Geral em suas atribuições;
II – Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do(a) Tesoureiro(a) Geral e nos casos de vacância do cargo.
Art.24º– Compete aos(às) Coordenadores(as) e Vices de Turno:
I – Auxiliar os alunos em suas solicitações durante seu turno de atuação;
II – Encaminhar junto com o(a) Diretor(a) de Políticas Educacionais documentos referentes às solicitações dos associados;
III – Apoiar eventos que venham a ser realizados no seu turno de atuação.
Art.25º– Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Comunicação e Imprensa:
I – Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do Grêmio com a comunidade;
II – Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
III – Editar os órgãos oficiais e afins (e-mail, blog, perfis) do Grêmio.
Art.26° – Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Políticas Educacionais:
I – Auxiliar os alunos em suas solicitações juntamente com os Coordenadores de Turno;
II – Socializar informações sobre estágio, curso de férias, bolsa–auxílio e outras ações do gênero que venham a se realizar na instituição;
III – Encaminhar juntamente com os Coordenadores de Turno documentos referentes às solicitações dos alunos;
IV – Ter sobre seu controle direto as informações obtidas com os Coordenadores de Turno.
Art.27º– Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Planejamento:
I – Fazer o cronograma de trabalho bimestral do Grêmio;
II – Incentivar os outros diretores a cumprir o cronograma;
III – Receber as propostas de trabalho dos outros diretores, analisá–las e apresentar relatório sobre elas em reunião da Diretoria.
Art.28°– Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Cultura:
I – Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
II – Manter relação com entidades culturais;
III – Ajudar grupos culturais, de teatro, música, e outros;
IV – Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
V – Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a escola e a comunidade.
Art.29º– Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Esportes:
I – Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II – Incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos internos;
III – Fiscalizar os espaços de desportos da instituição, atuando para garantir segurança e qualidade em tais.
Art.30º- Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Relações Públicas:
I – Participar, junto ao(à) Presidente, de solenidades, eventos e atividades nas quais o Grêmio foi convidado;
II – Estabelecer contato com outros Grêmios para realização de atividades em conjunto, assim como entidades de classe;
III – Ter domínio sobre as diretrizes e fundamentos do Grêmio, garantindo uma relação autônoma e incondicional com o poder público, setor privado e terceiro setor.
Art.31º- Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Estágio:
I – Manter-se informado sobre as políticas e programas de estágio ofertados pelo instituto e empresas conveniadas;
II – Pesquisar sobre a realização de concursos públicos em que sejam ofertadas vagas para o ensino técnico, divulgando aos alunos seu desenvolvimento;
III – Contribuir com os alunos informando-os sobre os detalhes do estágio obrigatório e auxiliando-os quando necessário.
Art.32º- Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Mulheres:
I – Coordenar e orientar as atividades referentes à mulher no campo de trabalho;
II – Evitar que ocorra discriminação da mulher no instituto;
III – Contribuir na realização de debates e seminários no qual se debata a situação social da mulher, bem como participar de movimentos de mulheres que auxiliem em sua atuação no Grêmio.
Art.33° – Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Ex–Alunos:
I – Elaborar um banco de informações social, colocado no blog ou na sala do Grêmio, para os alunos egressos solicitarem alguma demanda;
II – Auxiliar ex-alunos em suas solicitações, a exemplo de certificados e diplomas atrasados ou notas não lançadas no sistema de controle acadêmico;
III – Ajudar e participar na construção do Sindicato dos Técnicos do Pará.
Art.34º- Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Pesquisa e Extensão:
I – Atuar na área da pesquisa incentivando os alunos a criarem projetos e encaminhando-os às Diretorias, Pró-Reitorias e Coordenações que trabalhem nesse setor;
II – Estar informado sobre abertura de editais de projetos ou programas de extensão do instituto ou poder público, levando a informação aos alunos;
III – Participar de eventos e atividades no qual o tema abordado seja o trabalho com a pesquisa e extensão.
Art.35º- Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Assistência Estudantil:
I – Encaminhar os estudantes aos órgãos e locais de inscrição de controle e distribuição do Auxílio Financeiro a Estudantes;
II – Organizar seminários, palestras e debates sobre o tema de assistência estudantil;
III – Fiscalizar e cobrar a aplicação dos recursos de auxílio estudantil aos estudantes credenciados e aptos ao benefício.
Art.36º- Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Combate às Opressões:
I – Desenvolver debates e seminários, com convidados especializados no assunto, no qual o tema de combate às opressões contra as minorias seja abordado, a exemplo a intolerância à orientação sexual do indivíduo ou o bulliyng no meio acadêmico;
II – Orientar e auxiliar os estudantes no combate aos preconceitos de todas as formas, seja étnico, social, de orientação sexual, psicológico ou físico, solicitando a contribuição de profissionais da área, como pedagogos, assistentes sociais e psicólogos.
Art.37º- Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Movimentos Sociais:
I – Acompanhar os movimentos sociais em nível municipal, regional ou nacional, a exemplo a luta dos indígenas e habitantes locais do rio Xingu contra a ameaça de mudança drástica da natureza na construção de uma usina hidrelétrica na bacia, dando opiniões e moções sobre o assunto aos interessados, em consonância com a opinião da Diretoria.
II – Pesquisar e dar opiniões à Diretoria do Grêmio para participação da entidade em movimentos pela Educação e similares;
III – Representar o Grêmio, junto ao(à) Presidente, em passeatas, atos e piquetes dos estudantes, mobilizando e orientando tais atividades, também junto à Diretoria.
Art. 38° - Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Meio Ambiente:
I – Promover ações de conscientização ambiental;
II – Promover o intercambio com instituições ligadas à defesa do meio ambiente, tanto no espaço rural quanto urbano;
III – Incentivar a instalação de políticas de proteção ambiental no campus.
Art.39º– Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Meia Entrada e Passe-Livre:
I – Encaminhar a luta pelo Passe-Livre e pela manutenção da Meia Entrada Estudantil;
II – Organizar a distribuição da Meia Entrada;
III – Organizar, juntamente com a Diretoria, a melhor forma de luta pelo Passe-Livre;
Art.40° – Todos os membros da Diretoria apoiarão solidariamente as decisões tomadas por ela em reunião, mesmo que não concordem com a decisão tomada pela maioria dos membros, jamais poderão tentar impedir a execução da mesma.
Art.41° – A Diretoria deliberará por simples maioria de votos, onde apenas os membros dela terão direito a voz e voto.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL

Art.42° – O Conselho Fiscal compõe-se de três (03) membros efetivos, escolhidos em reunião do Conselho de Representantes de Turma (CRT) entre seus membros.
Art.43° – Ao Conselho Fiscal compete:
I – Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
II – Lavrar o Livro de “Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
III – Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
IV – Colher do Presidente e do Tesoureiro–Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
V – Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

CAPÍTULO V
DOS ASSOCIADOS

Art.44º– São sócios do Grêmio todos os estudantes do ensino técnico matriculados em algum curso presencial do Instituto Federal do Pará / Campus Belém.
§1° – No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
§2° – Exceto no caso de expulsão, as sanções disciplinares aplicadas pelo instituo ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.
Art.45º– São direitos dos associados:
I – Participar de todas as atividades do Grêmio;
II – Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
III – Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do Grêmio.
Art.46º– São deveres dos associados:
I – Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
II – Informar a diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;
III – Manter a luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio e do movimento estudantil.

CAPÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR

Art.47º– Constituem infrações disciplinares:
I – Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
II – Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
III – Prestar informações, referentes ao Grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
IV – Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.
Art.48º– A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou Assembleia Geral.
Art.49º- Apuradas, as infrações serão discutidas em Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu cargo, devendo responder às instâncias deliberativas do Grêmio. Em qualquer caso, o infrator deverá responder pelas perdas ou danos perante as instancias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art.50º – É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do Grêmio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino em algum curso presencial.
Art.51º – A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a Comissão Eleitoral.
Art.52º – Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos, em caso de empate haverá segundo turno em, no máximo, duas semanas.
Parágrafo único: Em caso de empate a comissão eleitoral será responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.53º- A duração do mandato da Diretoria do Grêmio será de um ano a contar do dia da posse da mesma.
Parágrafo único: Caso tenha esgotado–se o tempo do mandato e ainda não tiver tomado posse a chapa vencedora, a Comissão Eleitoral assumirá a direção do Grêmio interinamente.
Art.54° – Outras regras para a eleição serão estipuladas pela Comissão Eleitoral, em regimento próprio, que deverá ser aprovado em Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.55º– O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembleia Geral convocada para esta finalidade.
Art.56º– A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo–se seus bens para entidades congêneres.
Art.57º– Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.
Art.58°– Ao término de cada mandato, o Representante Legal da entidade junto a Receita Federal deverá transferir seus poderes legais para algum membro da chapa eleita, devendo buscar a Receita Federal para maiores esclarecimentos.
Art.59°- Caso um membro da Diretoria não compareça a três reuniões consecutivas da Diretoria, sem justificativa, o mesmo será automaticamente destituído do cargo.
Art.60°– Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral do corpo discente, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do ensino técnico do referido estabelecimento acadêmico, não podendo ser proibido ou cancelado, conforme a Lei Federal n° 7398/85.

Texto aprovado em 21 de março de 2013.

JAQUELLINY LOPES BARRA
Presidente do Grêmio Estudantil