ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL CABANAGEM
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art.1º–
O Grêmio Estudantil Cabanagem é o Grêmio Estudantil do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Pará / Campus Belém e funcionará no referido
estabelecimento de ensino, localizado na Avenida Almirante Barroso, 1155,
bairro do Marco, Belém PA, CEP 66093-020, com duração ilimitada.
Parágrafo
único – As atividades do Grêmio reger–se–ão pelo presente estatuto, aprovado em
A
ssembleia
Geral convocada para este fim.
Art.
2º– O Grêmio tem por objetivos:
I –
Congregar os estudantes do ensino técnico, de regime presencial, da referida
instituição de ensino;
II –
Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
III
– Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como
festas e excursões de seus membros;
IV –
Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional,
desportivos e sociais com entidades congêneres;
V –
Lutar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo,
bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
VI –
Lutar pela democracia permanente dentro e fora do Instituto, através do direito
de participação nos fóruns deliberativos adequados.
CAPÍTULO
II
DO
PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art.3º–
O patrimônio do Grêmio será constituído por:
I –
contribuição dos seus membros;
II –
contribuição de terceiros;
III
– subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV –
rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
V –
rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.4º–
A Diretoria será responsável pelos bens do Grêmio e responderá por eles perante
suas instâncias deliberativas.
Parágrafo
único – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por
estudantes ou grupos, sem prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art.5º–
São instâncias deliberativas do Grêmio:
I –
A Assembleia Geral;
II –
O Conselho de Representantes de Turma;
III
– A Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO
I
DAS
ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.6º
– A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos
deste estatuto e compõe–se de todos os estudantes do ensino técnico e,
excepcionalmente, por convidados, que abster–se–ão do direito ao voto.
Art.7º
– A Assembleia Geral reunir–se–à ordinariamente:
I –
Para posse da nova Diretoria eleita;
Parágrafo
único – A convocação para as Assembléias Gerais será feita pela Diretoria do
Grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.8º–
A Assembleia Geral reunir–se–à extraordinariamente, quando convocada por metade
mais um do Conselho de Representantes de Turma ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer
caso, a convocação será feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência,
discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não
previsto neste estatuto.
Art.9º–
A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo obrigatório quórum
mínimo de 05% dos estudantes do ensino técnico do instituto para sua
instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer
número de alunos.
Art.10º–
Compete à Assembleia Geral:
I –
Aprovar e reformular o presente estatuto do Grêmio;
II –
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas
apresentadas por qualquer um de seus membros;
III
– Deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação;
IV –
Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as eleições;
V -
Definir os prazos de inscrição de chapas, homologação e eleição através de
regimento eleitoral próprio.
SEÇÃO
II
DO
CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
Art.11º
– O Conselho de Representantes de Turma é a instância intermediária e
deliberativa do Grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e
será constituído somente pelos representantes de turma e vices, eleitos
anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art.12º–
O Conselho de Representantes de Turma reunir–se-á ordinariamente de três em
três meses, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou
metade mais um de seus membros.
Parágrafo
único – O Conselho de Representantes de Turma funcionará com quórum mínimo de
metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos,
ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número de
membros.
Art.13º–
Os membros do Conselho de Representantes de Turma serão eleitos todo começo de
ano letivo, sendo a Diretoria do Grêmio responsável pela eleição.
Art.14º
– Compete ao Conselho de Representantes de Turma:
I –
Discutir e ajudar na implementação das atividades do Grêmio, aprovadas em Assembleia
Geral ou na Diretoria da entidade;
II –
Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
III
– Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para
esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV –
Aprovar normas, regulamentos e resoluções, quando isso for solicitado pela Diretoria
do Grêmio;
V –
Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de
cada turma representada;
SEÇÃO
III
DA
DIRETORIA
Art.
15° – Os membros da Diretoria do Grêmio são aqueles alunos eleitos ou indicados
para um cargo, sendo que os indicados, para assumir algum posto na Diretoria,
têm de primeiro ser aceitos pela maioria dos membros da mesma.
Art.
16º– A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I –
Presidente;
II –
Vice Presidente;
III
– Secretário(a) Geral;
IV –
Primeiro(a) Secretário(a);
V –
Tesoureiro(a) Geral;
VI –
Primeiro(a) Tesoureiro(a);
VII
– Coordenador(a) do Turno da Manhã;
VIII
– Coordenador(a) do Turno da Tarde;
IX –
Coordenador(a) do Turno da Noite;
X –
Diretor(a) de Comunicação e Imprensa;
XI –
Diretor(a) de Políticas Educacionais;
XII
– Diretor(a) de Planejamento;
XIII
– Diretor(a) de Cultura;
XIV
– Diretor(a) de Esportes;
XV –
Diretor(a) de Relações Públicas;
XVI
– Diretor(a) de Estágio;
XVII
– Diretor(a) de Mulheres;
XVIII
– Diretor(a) de Ex–Alunos;
XIX
- Diretor(a) de Pesquisa e Extensão;
XX –
Diretor(a) de Assistência Estudantil;
XXI
– Diretor(a) de Combate às Opressões;
XXII
– Diretor(a) de Movimentos Sociais;
XXIII
– Diretor(a) de Meio Ambiente;
XXIV
- Diretor(a) de Meia Entrada e Passe-Livre.
Parágrafo
único – Cada Coordenador(a) e Diretor(a) terá um vice e é vedado o acúmulo de
cargos na Diretoria.
Art.17º
– Cabe à Diretoria do Grêmio:
§1º–
Dar conhecimento aos estudantes sobre:
I –
Normas estatutárias que regem o Grêmio;
II –
As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
III
– A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro.
§2º
– Reunir–se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente,
por solicitação da metade mais um de seus membros.
§3º
– Redigir e aprovar regulamentos, normas e resoluções para o melhor
funcionamento da entidade estudantil.
§4°
– Deliberar, nos limites legais, sobre as ações a serem tomadas pela entidade.
Art.18º–
Compete ao(à) Presidente:
I –
Representar o Grêmio na escola e fora dela;
II –
Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
III
– Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao
movimento financeiro;
IV –
Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do Grêmio;
V –
Representar o Grêmio junto aos órgãos colegiados do instituto;
VI –
Representar o Grêmio junto às entidades representativas de outros setores da
comunidade;
VII
– Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.19º–
Compete ao(à) Vice Presidente:
I –
Auxiliar o(a) Presidente no exercício de suas funções;
II –
Substituir o(a) Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do
cargo;
III
– Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.20º
– Compete ao(à) Secretário(a) Geral:
I –
Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir
convites;
II –
Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias;
III
– Redigir e assinar, juntamente com o(a) Presidente, a correspondência oficial
do Grêmio;
IV –
Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.21º–
Compete ao(à) Primeiro(a) Secretário(a):
I –
Auxiliar o(a) Secretário(a) Geral em suas tarefas;
II –
Substituir o(a) Secretário(a) Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de
vacância do cargo.
Art.22º–
Compete ao(à) Tesoureiro(a) Geral:
I –
Ter sobre seu controle direto todos os bens do Grêmio;
II –
Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;
III
– Assinar juntamente com o(a) Presidente, os documentos e balancetes, bem como
os relativos à movimentação bancária.
Art.23º–
Compete ao(à) Primeiro(a) Tesoureiro(a):
I –
Auxiliar o(a) Tesoureiro(a) Geral em suas atribuições;
II –
Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do(a) Tesoureiro(a) Geral e nos
casos de vacância do cargo.
Art.24º–
Compete aos(às) Coordenadores(as) e Vices de Turno:
I –
Auxiliar os alunos em suas solicitações durante seu turno de atuação;
II –
Encaminhar junto com o(a) Diretor(a) de Políticas Educacionais documentos
referentes às solicitações dos associados;
III
– Apoiar eventos que venham a ser realizados no seu turno de atuação.
Art.25º–
Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Comunicação e Imprensa:
I –
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do Grêmio com a
comunidade;
II –
Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
III
– Editar os órgãos oficiais e afins (e-mail, blog, perfis) do Grêmio.
Art.26°
– Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Políticas Educacionais:
I –
Auxiliar os alunos em suas solicitações juntamente com os Coordenadores de
Turno;
II –
Socializar informações sobre estágio, curso de férias, bolsa–auxílio e outras
ações do gênero que venham a se realizar na instituição;
III
– Encaminhar juntamente com os Coordenadores de Turno documentos referentes às
solicitações dos alunos;
IV –
Ter sobre seu controle direto as informações obtidas com os Coordenadores de
Turno.
Art.27º–
Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Planejamento:
I –
Fazer o cronograma de trabalho bimestral do Grêmio;
II –
Incentivar os outros diretores a cumprir o cronograma;
III
– Receber as propostas de trabalho dos outros diretores, analisá–las e
apresentar relatório sobre elas em reunião da Diretoria.
Art.28°–
Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Cultura:
I –
Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, shows e
outras atividades de natureza cultural;
II –
Manter relação com entidades culturais;
III
– Ajudar grupos culturais, de teatro, música, e outros;
IV –
Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
V –
Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a escola e a
comunidade.
Art.29º–
Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Esportes:
I –
Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II –
Incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos internos;
III
– Fiscalizar os espaços de desportos da instituição, atuando para garantir
segurança e qualidade em tais.
Art.30º-
Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Relações Públicas:
I –
Participar, junto ao(à) Presidente, de solenidades, eventos e atividades nas
quais o Grêmio foi convidado;
II –
Estabelecer contato com outros Grêmios para realização de atividades em
conjunto, assim como entidades de classe;
III
– Ter domínio sobre as diretrizes e fundamentos do Grêmio, garantindo uma
relação autônoma e incondicional com o poder público, setor privado e terceiro
setor.
Art.31º-
Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Estágio:
I –
Manter-se informado sobre as políticas e programas de estágio ofertados pelo
instituto e empresas conveniadas;
II –
Pesquisar sobre a realização de concursos públicos em que sejam ofertadas vagas
para o ensino técnico, divulgando aos alunos seu desenvolvimento;
III
– Contribuir com os alunos informando-os sobre os detalhes do estágio
obrigatório e auxiliando-os quando necessário.
Art.32º-
Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Mulheres:
I –
Coordenar e orientar as atividades referentes à mulher no campo de trabalho;
II –
Evitar que ocorra discriminação da mulher no instituto;
III
– Contribuir na realização de debates e seminários no qual se debata a situação
social da mulher, bem como participar de movimentos de mulheres que auxiliem em
sua atuação no Grêmio.
Art.33°
– Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Ex–Alunos:
I – Elaborar
um banco de informações social, colocado no blog ou na sala do Grêmio, para os
alunos egressos solicitarem alguma demanda;
II –
Auxiliar ex-alunos em suas solicitações, a exemplo de certificados e diplomas
atrasados ou notas não lançadas no sistema de controle acadêmico;
III
– Ajudar e participar na construção do Sindicato dos Técnicos do Pará.
Art.34º-
Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Pesquisa e Extensão:
I –
Atuar na área da pesquisa incentivando os alunos a criarem projetos e
encaminhando-os às Diretorias, Pró-Reitorias e Coordenações que trabalhem nesse
setor;
II –
Estar informado sobre abertura de editais de projetos ou programas de extensão
do instituto ou poder público, levando a informação aos alunos;
III
– Participar de eventos e atividades no qual o tema abordado seja o trabalho
com a pesquisa e extensão.
Art.35º-
Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Assistência Estudantil:
I –
Encaminhar os estudantes aos órgãos e locais de inscrição de controle e
distribuição do Auxílio Financeiro a Estudantes;
II –
Organizar seminários, palestras e debates sobre o tema de assistência
estudantil;
III
– Fiscalizar e cobrar a aplicação dos recursos de auxílio estudantil aos
estudantes credenciados e aptos ao benefício.
Art.36º-
Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Combate às Opressões:
I – Desenvolver
debates e seminários, com convidados especializados no assunto, no qual o tema
de combate às opressões contra as minorias seja abordado, a exemplo a
intolerância à orientação sexual do indivíduo ou o bulliyng no meio acadêmico;
II –
Orientar e auxiliar os estudantes no combate aos preconceitos de todas as
formas, seja étnico, social, de orientação sexual, psicológico ou físico,
solicitando a contribuição de profissionais da área, como pedagogos,
assistentes sociais e psicólogos.
Art.37º-
Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Movimentos Sociais:
I –
Acompanhar os movimentos sociais em nível municipal, regional ou nacional, a
exemplo a luta dos indígenas e habitantes locais do rio Xingu contra a ameaça
de mudança drástica da natureza na construção de uma usina hidrelétrica na
bacia, dando opiniões e moções sobre o assunto aos interessados, em consonância
com a opinião da Diretoria.
II –
Pesquisar e dar opiniões à Diretoria do Grêmio para participação da entidade em
movimentos pela Educação e similares;
III
– Representar o Grêmio, junto ao(à) Presidente, em passeatas, atos e piquetes
dos estudantes, mobilizando e orientando tais atividades, também junto à
Diretoria.
Art.
38° - Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Meio Ambiente:
I –
Promover ações de conscientização ambiental;
II –
Promover o intercambio com instituições ligadas à defesa do meio ambiente,
tanto no espaço rural quanto urbano;
III
– Incentivar a instalação de políticas de proteção ambiental no campus.
Art.39º–
Compete ao(à) Diretor(a) e Vice de Meia Entrada e Passe-Livre:
I –
Encaminhar a luta pelo Passe-Livre e pela manutenção da Meia Entrada Estudantil;
II –
Organizar a distribuição da Meia Entrada;
III
– Organizar, juntamente com a Diretoria, a melhor forma de luta pelo Passe-Livre;
Art.40°
– Todos os membros da Diretoria apoiarão solidariamente as decisões tomadas por
ela em reunião, mesmo que não concordem com a decisão tomada pela maioria dos
membros, jamais poderão tentar impedir a execução da mesma.
Art.41°
– A Diretoria deliberará por simples maioria de votos, onde apenas os membros
dela terão direito a voz e voto.
CAPÍTULO
IV
DO
CONSELHO FISCAL
Art.42°
– O Conselho Fiscal compõe-se de três (03) membros efetivos, escolhidos em
reunião do Conselho de Representantes de Turma (CRT) entre seus membros.
Art.43°
– Ao Conselho Fiscal compete:
I –
Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua
situação de caixa e os valores em depósito;
II –
Lavrar o Livro de “Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal com os resultados dos
exames procedidos;
III
– Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do
Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
IV –
Colher do Presidente e do Tesoureiro–Geral eleitos recibo discriminando os bens
do Grêmio;
V –
Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e
urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO
V
DOS
ASSOCIADOS
Art.44º–
São sócios do Grêmio todos os estudantes do ensino técnico matriculados em
algum curso presencial do Instituto Federal do Pará / Campus Belém.
§1°
– No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído
do quadro de gremistas;
§2°
– Exceto no caso de expulsão, as sanções disciplinares aplicadas pelo instituo
ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.
Art.45º–
São direitos dos associados:
I –
Participar de todas as atividades do Grêmio;
II –
Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
III
– Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do Grêmio.
Art.46º–
São deveres dos associados:
I –
Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
II –
Informar a diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe
estudantil cometida na área escolar ou fora dela;
III
– Manter a luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio e do movimento
estudantil.
CAPÍTULO
VI
DO
REGIME DISCIPLINAR
Art.47º–
Constituem infrações disciplinares:
I –
Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio
pessoal ou de grupo;
II –
Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
III
– Prestar informações, referentes ao Grêmio que coloque em risco a integridade
de seus membros;
IV –
Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V –
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.
Art.48º–
A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo
Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o
direito de defesa perante a diretoria ou Assembleia Geral.
Art.49º-
Apuradas, as infrações serão discutidas em Assembleia Geral e aplicadas as
penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio de acordo com a
gravidade da falta.
Parágrafo
Único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu cargo, devendo
responder às instâncias deliberativas do Grêmio. Em qualquer caso, o infrator
deverá responder pelas perdas ou danos perante as instancias deliberativas do
Grêmio.
CAPÍTULO
VII
DAS
ELEIÇÕES
Art.50º
– É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do Grêmio estar regularmente
matriculado no estabelecimento de ensino em algum curso presencial.
Art.51º
– A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições,
imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo
único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa
concorrente mais a Comissão Eleitoral.
Art.52º
– Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos, em caso
de empate haverá segundo turno em, no máximo, duas semanas.
Parágrafo
único: Em caso de empate a comissão eleitoral será responsável por encaminhar o
novo processo eleitoral.
Art.53º-
A duração do mandato da Diretoria do Grêmio será de um ano a contar do dia da
posse da mesma.
Parágrafo
único: Caso tenha esgotado–se o tempo do mandato e ainda não tiver tomado posse
a chapa vencedora, a Comissão Eleitoral assumirá a direção do Grêmio
interinamente.
Art.54°
– Outras regras para a eleição serão estipuladas pela Comissão Eleitoral, em regimento
próprio, que deverá ser aprovado em Assembleia Geral.
CAPÍTULO
VIII
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.56º–
A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de
ensino, revertendo–se seus bens para entidades congêneres.
Art.57º–
Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por
escrito, da Diretoria.
Art.58°–
Ao término de cada mandato, o Representante Legal da entidade junto a Receita
Federal deverá transferir seus poderes legais para algum membro da chapa
eleita, devendo buscar a Receita Federal para maiores esclarecimentos.
Art.59°-
Caso um membro da Diretoria não compareça a três reuniões consecutivas da Diretoria,
sem justificativa, o mesmo será automaticamente destituído do cargo.
Art.60°–
Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data
de sua aprovação em Assembleia Geral do corpo discente, configurando a entidade
como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do ensino técnico
do referido estabelecimento acadêmico, não podendo ser proibido ou cancelado,
conforme a Lei Federal n° 7398/85.
Texto
aprovado em 21 de março de 2013.
JAQUELLINY
LOPES BARRA
Presidente
do Grêmio Estudantil