sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Deliberação 01/2010 - CE

DELIBERAÇÃO 01/2010 – CE

Faz alterações no Regimento Eleitoral, que norteará as eleições para a diretoria do Grêmio Estudantil Cabanagem, gestão 2010/2011.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL eleita em Assembleia Geral dos Estudantes do IFPA – campus Belém, no dia 10/11/2010, mediante o artigo 49°, do capitulo VII, do Estatuto do Grêmio Estudantil Cabanagem, após reunião com os outros membros da comissão faz saber as alterações feitas no Regimento Eleitoral 001/2010:

Art. 1° - O Regimento passa a vigorar com as seguintes modificações:

            Art. 13° ....................................................................................................................
            § único: [Excluído]
            § 1° – A boca de urna será permitida desde que esteja a 50m distante da urna.
            § 2° Todo material de campanha deverá ser retirado pelas chapas após a eleição.       § 3° As chapas já inscritas não poderão deixar de concorrer ao pleito a não ser    que impugnadas pela Comissão Eleitoral.
            Art. 15° - O regime de votação efetivar-se-à em locais fixo decidido pela CE,            com a utilização de no mínimo 02(duas) urnas coletoras, devidamente            identificadas, nos 3(três) turnos.
            Art. 19° - Terá direito de acompanhar as votações 02(dois) fiscais de cada chapa      pleiteante, por turno.
            § 1° – É dever das chapas pleiteantes, identificar com 02(dois) dias de           antecedência da eleição os seus respectivos fiscais perante a CE. Caso as chapas         não façam isso perderão este direito.
            Art. 25° - A posse da nova diretoria deverá realizar-se no menor tempo possível        após a divulgação do resultado das eleições, sendo marcada pela Diretoria eleita,     em conjunto com a CE e a atual diretoria do GECA. A posse não poderá      ultrapassar o dia 31/12/10, não podendo acontecer antes de 08/12/2010.
            Art. 28° - Todo recurso impetrado até 20h do dia da eleição e será julgado em          até 48h após o final das apurações.
            Art. 29° ....................................................................................................................
§ 1° - Depredação do patrimônio no IFPA e das chapas concorrentes.

Belém, 18 de Novembro de 2010


ARTHUR DE OLIVEIRA CARVALHO
PRESIDENTE
2007224007

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