ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL CABANAGEM
GESTÃO 2011/2012
REGIMENTO ELEITORAL
TITULO I: das disposições gerais
Art. 1º O presente regimento tem por finalidade estabelecer as normas e diretrizes para a realização da eleição ao Grêmio Estudantil Cabanagem (GECA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).
Art. 2º A Diretoria eleita ao GECA constituir-se-á como legitima diretoria de representação discente junto aos demais segmentos que compõem a comunidade escolar durante o período de um ano letivo a contar da data da posse.
Art. 3º A eleição do GECA será de caráter majoritário, direto, de modo universal, secreto e não obrigatório.
Art. 4º Como Diretoria de representação discente, o GECA terá seus membros de diretoria escolhidos entre alunos regularmente matriculados nos três turnos.
§ Único – qualquer aluno regularmente matriculado poderá votar e ser votado, exceto os membros da CE que poderão votar, porém não podem compor qualquer chapa e nem fazer campanha.
Art. 5º A eleição validada de atingir o quórum mínimo de 10% de numero total de alunos/eleitores da instituição.